REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AGORA É A HORA DE IR PRO HOPI HARI”


1. Esta campanha promocional instituída na modalidade: Cartela + 3 (três) selos + R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) = 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o parque de diversões de propriedade da Hopi Hari S/A, da promoção “AGORA É A HORA DE IR PRO HOPI HARI”, é realizada pela Empresa Folha da Manhã S.A. (Empresa Promotora), com sede na Al. Barão de Limeira, 425, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01202-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.579.703/0001-48.


2. A promoção terá vigência no período compreendido entre 18 de junho de 2016 e 26 de junho de 2016 e será válida exclusivamente para as cidades onde circula o jornal AGORA SÃO PAULO EDIÇÃO CAPITAL.

2.1. O jornal AGORA SÃO PAULO EDIÇÃO CAPITAL circula nas cidades de São Paulo, na Grande São Paulo, Santos, Indaiatuba, Campinas, Paulínia, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente.


3. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “AGORA É A HORA DE IR PRO HOPI HARI”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.


MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO


4. A promoção permite a participação de consumidores que adquiram o jornal AGORA SÃO PAULO em bancas de jornal, pontos alternativos ou que efetuem a contratação de sua assinatura, os quais, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos neste Regulamento, receberão os 02 (dois) vouchers que darão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” descritos no item "6".

4.1 Assinantes do jornal AGORA SÃO PAULO , para participarem da promoção e obterem o 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” constantes no item “6”, deverão observar todas as regras e condições constantes nos itens deste Regulamento, inclusive as que estabelecem a colagem dos selos na respectiva cartela, o pagamento do valor estipulado no item "6" e a troca das cartelas nos postos de troca.


5. No período entre 18de junho de 2016 e 26 de junho de 2016, serão publicadas 9 (nove) cartelas no jornal AGORA SÃO PAULO , sendo 01 (uma) por dia, as quais deverão ser integralmente preenchidas com os selos que serão publicados diariamente nas edições do jornal AGORA SÃO PAULO , durante o mesmo período. O consumidor poderá participar com quantas cartelas desejar, desde que estejam integralmente preenchidas com os selos, ou seja, total de 3 (três) selos para cada cartela.


6. Os participantes da promoção deverão preencher a cartela com 3 (três) selos e apresentá-la nos postos de troca da promoção dentro do período estabelecido no cronograma constante no item 11 deste Regulamento, ocasião em que, mediante o pagamento do valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) poderá trocá-la por 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A”, que, para terem validade, deverão obedecer a realização dos procedimentos descritos neste Regulamento.

6.1. Os selos deverão ser colados exclusivamente nas cartelas publicadas no jornal AGORA SÃO PAULO .


7. Serão postos de troca desta promoção, as bancas de jornal divulgadas em relação que será publicada no jornal AGORA SÃO PAULO e no site www.agora.com.br/promohopihari, nos dias 18 e 26 de junho de 2016. Os postos de troca poderão ser alterados no decorrer da promoção mediante divulgação no jornal AGORA SÃO PAULO ou no site www.agora.com.br/promohopihari.


8. No ato da troca, os postos de troca devidamente credenciados pelo jornal AGORA SÃO PAULO , reterão as cartelas apresentadas pelo participante da promoção. Esse controle será feito a fim de que as cartelas não sejam reutilizadas em uma nova troca.

8.1 Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis.

8.2 Os 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens além dos ingressos descritos, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.


9. Não será aceito o envio de cartelas pelo correio ou por qualquer outra forma diversa da estabelecida no presente Regulamento, sendo certo que todo participante da presente promoção tem ciência, através do presente Regulamento, que terá que se dirigir a um dos postos de troca constantes da relação a ser oportunamente publicada, portando a cartela preenchida de acordo com as condições ora estabelecidas, desembolsando, ainda, o importe de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) para ter direito a 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” da promoção “AGORA É A HORA DE IR PRO HOPI HARI”, desde que haja disponibilidade de estoque, e, ainda, realize os procedimentos de cadastro, agendamento de data e os demais pertinentes descritos neste Regulamento para os vouchers serem validados e a conversão em ingressos realizada.


10. Os participantes da promoção só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo estabelecido no item 11 deste regulamento, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca, observada ainda a disponibilidade de estoque.


PERÍODO DA PROMOÇÃO


11. Os períodos abaixo devem ser observados para a correta participação em cada fase da promoção:
Publicação das cartelas (1 (uma) por dia) – 18/06/2016 a 26/06/2016
Publicação dos selos (1 (uma) por dia) - 18/06/2016 a 26/06/2016
Período de troca das cartelas regularmente preenchidas nas bancas (*) – 18/06/2016 a 03/07/2016
(*) ou enquanto durarem os estoques.
Período de conversão dos vouchers em ingressos no site da “Hopi Hari S/A”: 18/06/2016 a 13/08/2016 – SUJEITO À DISPONIBLIDADE DE DATAS PARA AGENDAMENTO.
Data limite para visita ao parque de diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A”: 14/08/2016, mediante prévio cadastro, validação e conversão dos vouchers, agendamento de dia para a visita, sujeito à disponibilidade de datas, além das demais condições estabelecidas neste Regulamento.


DOS PROCEDIMENTOS JUNTO À “HOPI HARI S/A”


12. Para validar os vouchers obtidos após o correto preenchimento das cartelas e o pagamento do importe previstos nos itens 05 e 06 deste Regulamento e trocá-los pelos ingressos que lhe darão acesso ao Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A”, o participante da promoção deverá acessar o site www.hopihari.com.br/agorasp, realizar o seu cadastro na forma solicitada, e agendar sua visita na data disponível, usando o código promocional de cada voucher. Após este procedimento, serão gerados os dois ingressos com códigos de barras que deverão ser impressos pelo próprio participante da promoção.

12.1 A realização do agendamento e da conversão dos vouchers em ingressos estão sujeitas à disponibilidade de datas. Assim, o participante da promoção, após trocar a (s) sua (s) cartela (s) devidamente preenchida (s), deverá, o quanto antes, realizar a conversão dos vouchers segundo o procedimento estabelecido neste regulamento.


13. No dia da visita ao Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A”, o participante da promoção deverá estar munido dos vouchers fornecido pela Empresa Promotora, bem como dos 02 (dois) ingressos com códigos de barras impressos na forma do item anterior para acessar o Parque.


14. O participante da promoção deverá utilizar os ingressos exclusivamente na data escolhida no momento do cadastro. Os ingressos não utilizados na data reservada e no período de validade serão considerados inutilizados e cancelados, não sendo permitido o agendamento de novo período ou nova data para sua fruição, sem qualquer direito à substituição ou restituição.


15. O não atendimento a todos os itens do presente Regulamento, sem exceção, cancelará a utilização dos vouchers e dos ingressos constantes na presente Promoção.


16. A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventuais problemas de conexão, oscilação ou quedas de comunicação no ato de reserva de data para utilização dos ingressos, ou outra falha que impossibilite o cadastramento ou a conversão dos vouchers nos ingressos, que são de responsabilidade da “Hopi Hari S/A”- CNPJ: 00.924.432/0001-99.


17. A Empresa Promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências aos participantes da promoção durante a visita ao parque de diversões de propriedade da Hopi Hari S/A e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.


18. A Empresa Promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade dos participantes da promoção que eventualmente ocorram durante a visita ao parque de diversões de propriedade da Hopi Hari S/A, sendo que o vínculo da Empresa Promotora com os participantes da promoção se encerrará a partir do momento da entrega dos 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A”.


19. Os vouchers, bem como os ingressos obtidos após o cadastro e agendamento, dão direito, apenas, ao acesso ao parque de diversões de propriedade da Hopi Hari S/A, não incluindo despesas com transporte, alimentação, estacionamento, atrações extra, bem como qualquer outra relacionada à visita pelos participantes da promoção ao parque.


20. As atrações do Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” estão sujeitas à paralisação e/ou manutenção sem prévio aviso, não gerando qualquer responsabilidade ou obrigação por parte da Empresa Promotora de troca, reembolso ou qualquer tipo de compensação dos ingressos, inclusive diante da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, tais como chuvas, tempestades, interrupção no fornecimento de energia, ventos fortes ou outros fenômenos que impossibilitem a utilização dos ingressos na data agendada dentre as disponíveis no momento do agendamento ou dentro do seu período de validade.


CONDIÇÕES GERAIS


21. As imagens ilustrativas do parque de diversões de propriedade da "Hopi Hari S/A" serão exibidas nos materiais de divulgação da promoção.


22. Dúvidas relacionadas a esta promoção e seu Regulamento, bem como problemas relacionados às trocas, poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor, por meio dos telefones 11 3224-3090 para a Grande São Paulo e 0800-775-8080 para as demais localidades, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 20h00 e sábados, domingos e feriados, das 7h00 às 15h00.


23. Eventuais omissões deste Regulamento serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.


24. O Regulamento desta campanha será publicado no site da promoção www.agora.com.br/promohopihari durante a vigência da promoção, sendo que a participação e troca das cartelas preenchidas 02 (dois) vouchers que dão direito a 01 (um) ingresso, cada, para o Parque de Diversões de propriedade da “Hopi Hari S/A” da promoção “AGORA É A HORA DE IR PRO HOPI HARI”, implica em total conhecimento e na aceitação integral e irrestrita de todos os procedimentos e condições do presente Regulamento.


25. A participação nesta promoção não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não os expressamente previstos neste Regulamento.


26. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no Jornal AGORA SÃO PAULO , por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

26.1 Na ocorrência de alguma destas situações, os participantes da promoção que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do participante da promoção, analisará cada caso separadamente.


27. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.


28. Os participantes da promoção concordam em ceder o uso de imagem, voz e nome para utilização em anúncio em jornal, internet, revista, filme ou em qualquer outro meio de comunicação para divulgação da campanha, sem ônus para o jornal AGORA SÃO PAULO por prazo indeterminado.